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O que é e para que serve o certificado de elegibilidade?

  • Foto do escritor: Work Japan
    Work Japan
  • 7 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

O QUE É CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE?


O certificado de elegibilidade ou zairyu shikaku nintei shomeisho é uma pré-autorização que o Japão concede para os descendentes e cônjuges que fazem a solicitação para o visto. É necessário que o passageiro tenha um parente de primeiro grau no Japão, pois o certificado é liberado pela imigração japonesa somente através de algum parente que resida no país. O parente que reside no Japão será o fiador.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO CERTIFICADO?


Documentos necessários para o descendente mandar para o Japão:

- 01 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;

- 01 Cópia autenticada da Certidão de Casamento (se for casado);

- 01 Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais;

- 01 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos pais (lado descendente);

- 01 Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos avós (no caso de sansei);

- 01 Kosseki Tohon original ou 01 cópia simples;

- 02 Fotos (3 X 4, colorida, fundo branco, sem data);

- 01 Cópia simples das páginas (1, 2, 3) do passaporte;

-Nome, endereço, telefone de contato do parente do passageiro que reside e trabalha no Japão;

- Atestado de antecedente criminal da Polícia Civil;

- Atestado de antecedente criminal da Polícia Federal;


Documentos necessários para o cônjuge de descendente:

- 01 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;

- 01 Cópia autenticada da Certidão de Casamento (Validade de 02 meses);

- 01 Cópia autenticada das páginas (1, 2, 3) do passaporte;

- 02 Fotos (3 X 4, colorida, fundo branco, sem data);

- No caso de casamento recente sem filhos, anexar fotos do casamento e de convívio do casal.


Documentos do fiador no Japão:

- Cópia das páginas 1,2 e 3 todas as demais carimbadas do passaporte, inclusive o visto de entrada e Change Permit;

- Original do Atestado de Trabalho (ZAISHOKU SHOMEISHO), que deve ser solicitado na empresa que a pessoa está trabalhando;

- Original do Atestado de Residência (GAIJIN TOROKU SHOMEISHO), que deve ser solicitado na Prefeitura local;

- Cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro (GAIJIN TOROKU) frente e verso;

- 3 últimos Holerites;

- Kosseki Tohon;


QUEM PRECISA TIRAR O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE?

✔ Nissei que tenha cônjuge ou filhos brasileiros que resida em todos os estados do Brasil, EXCETO os estados: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Triângulo Mineiro.

✔ Sansei que reside em todos os estados do Brasil, EXCETO os estados: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Triângulo Mineiro.

✔ Cônjuge de permanente que resida nos estados: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Triângulo Mineiro.

 
 
 

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