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Licença maternidade

  • Foto do escritor: Work Japan
    Work Japan
  • 2 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

As mulheres grávidas no Japão e que não tem o hoken, seja o shakai ou kokumin, deve providenciar para receber os benefícios que a lei concede. A mulher que trabalha mais de 1 ano com o mesmo empregador e tem o shakai hoken há mais de 1 ano tem o direito a licença maternidade remunerada em 60% de seu salário, durante o período da licença. A licença é de aproximadamente 98 dias, sendo que são 6 semanas de licença no período anterior ao parto e mais 8 semanas no período posterior ao parto. É necessário trabalhar até as 34 semanas da gestação, caso pedir para sair antes, perde o direito da licença. Para pedir essa licença, que é chamada de Shusan teateki, deve ser pedido na empresa onde a mulher trabalha, ela receberá o pagamento de licença na própria conta bancária em que recebe o salário. Já para solicitar a licença, é preciso informar na Hello Work de sua cidade após o nascimento do bebê. O Japão possui sistemas que beneficiam os contribuintes do seguro desemprego (Koyo Hoken) e seguro social de saúde e previdência (shakai hoken), na licença maternidade, são eles: - Shussan Ikuji Ichijikin: valor de 420.000 ienes – Subsídio para o Parto, este benefício é pago para cobrir as despesas de parto e é pago somente 1 vez. - Ikuji Teatekin: subisídio de licença pré e pós parto, esta ajuda é pago somente uma vez após o parto.Valor vária conforme o último salário. - Ikuji Kyugyou Kyufukin: pago durante 1 ano, existe dois cálculos, um de 50% e o outro que pode chegar até 80%. Caso a empresa não lhe pague nada durante o tempo de licença = 50% do salário básico. Caso a empresa lhe pague algum valor durante o tempo de licença = até 80% do salário básico. Quem pode receber? Pessoas que estão ingressadas no seguro desemprego por mais de 1 ano e que continuarão trabalhando no mesmo emprego após a licença. O pagamento será feito até o bebê completar 1 ano de idade ou até o momento do regresso ao trabalho, e será pago a cada 2 meses, o valor referente a 2 meses acumulados. O período válido de pegamento será contado a partir de 8 semanas após o parto até o aniversário de 1 ano da criança. O pagamento inicia-se de 5 a 6 meses após o parto. Documentos que devem ser apresentados são: Cartão de pontos de 1 ano, holerite de salários, boshitecho carimbado pela prefeitura após registro do bebê.

 
 
 

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